29/12/10

Quando o Código Deontológico é "violado"

Outro exemplo desta jornalista ao quebrar as regras do código, foi a sua entrevista a José Sócrates. Em que a ERC, intervém, tomando uma decisão acerca da suspensão do Jornal Nacional de Sexta-Feira, conduzido por esta mesma jornalista, na TVI.

Em que a "jornalista" Manuela Moura Guedes se tenta defender das acusações que lhe foram feitas.


Quando o Código Deontológico é "violado"

Exemplo disso é o caso de uma jornalista da estação televisiva da TVI, cujo nome é Manuela Moura Guedes em que esta “violou” o código deontológico, ao entrevistar o senhor Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados. Em que esta senhora, violou as regras do seu código deontológico, fazendo “péssimo” jornalismo, atacando o entrevistado inúmeras vezes, sem qualquer espécie de contemplações. Acusando o bastonário ao longo da entrevista, de mentir, de actuar sozinho, de ser “bufo” e de fazer fretes políticos.




Marinho Pinto, tentou manter a postura ao longo da entrevista, respondendo coerentemente aos ataques, muitas das vezes incoerentes da “jornalista”, mas não conseguiu de todo. No final da entrevista, mostrou-se visivelmente irritado, dizendo ainda que “teria vergonha de fazer o que a Manuela faz todos os dias”, podendo fazer “ melhor jornalismo”, e que esta senhora deveria conhecer melhor o seu código deontológico.

ERC

ERC é a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, foi criada pela 53/2005, a 8 de Novembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 17 de Fevereiro de 2006.

A ERC tem como objectivo a regulação e supervisão de todas as entidades que prossigam actividades de comunicação social em Portugal. No exercício das suas funções, compete a esta entidade assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, entre outros, como a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes políticos e económicos, fiscalizando assim o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social, promovendo o regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem. È então uma garantia de respeito e protecção do público, dos direitos, liberdades e garantias pessoais, do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social.

O papel do Jornalista

O papel de um jornalista é sobretudo informar, dar conhecimento, noticiar, avisar, esclarecer, colher informações ou notícias.

Raramente o papel que um jornalista desempenha num acontecimento, as emoções ou dificuldades por que passou, não fazem parte da notícia relatada. Os americanos sintetizam este facto bastante bem com a expressão “newsmen is no news”.

Um jornalista deverá ser um individualista, ou seja, deve ser inteligente, pensar sobretudo pela sua própria cabeça, ter grande sentido crítico e auto-estima, em níveis razoáveis, suficientemente capazes para não se deixar influenciar pelos outros nem sucumbir a pressões.


Código Deontológico

Os jornalistas regem-se por um Código Deontológico que terá sido aprovado a 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores da Carteira Profissional. Que tem os seguintes 10 pontos:

1.      O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.      O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3.      O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4.      O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5.      O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.      O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.



7.      O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.      O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.


9.      O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.   O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

O que é a Ética?

Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, carácter, comportamento), a disciplina que estuda a distinção era o certo e o errado, bem e mal. Ou seja, que nos indica o melhor modo de viver no quotidiano na sociedade em que estamos inseridos.

Todas as profissões têm o seu próprio Código de Ética Profissional, que é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório. O seu não cumprimento pode resultar em executadas pela sociedade profissional, censura pública e suspensão temporária ou definitiva do direito de exercer a dita profissão.