Outro exemplo desta jornalista ao quebrar as regras do código, foi a sua entrevista a José Sócrates. Em que a ERC, intervém, tomando uma decisão acerca da suspensão do Jornal Nacional de Sexta-Feira, conduzido por esta mesma jornalista, na TVI.
Em que a "jornalista" Manuela Moura Guedes se tenta defender das acusações que lhe foram feitas.
Ètica no Jornalismo
Este blog foi feito em virtude de uma apresentação sobre "Ética no Jornalismo", no âmbito da disciplina de Ètica e Deontologia da Comunicação, do 2º Ano do curso Educação e Comunicação Multimédia da Escola Superior de Educação de Santarém.
29/12/10
Quando o Código Deontológico é "violado"
Exemplo disso é o caso de uma jornalista da estação televisiva da TVI, cujo nome é Manuela Moura Guedes em que esta “violou” o código deontológico, ao entrevistar o senhor Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados. Em que esta senhora, violou as regras do seu código deontológico, fazendo “péssimo” jornalismo, atacando o entrevistado inúmeras vezes, sem qualquer espécie de contemplações. Acusando o bastonário ao longo da entrevista, de mentir, de actuar sozinho, de ser “bufo” e de fazer fretes políticos.
Marinho Pinto, tentou manter a postura ao longo da entrevista, respondendo coerentemente aos ataques, muitas das vezes incoerentes da “jornalista”, mas não conseguiu de todo. No final da entrevista, mostrou-se visivelmente irritado, dizendo ainda que “teria vergonha de fazer o que a Manuela faz todos os dias”, podendo fazer “ melhor jornalismo”, e que esta senhora deveria conhecer melhor o seu código deontológico.
Marinho Pinto, tentou manter a postura ao longo da entrevista, respondendo coerentemente aos ataques, muitas das vezes incoerentes da “jornalista”, mas não conseguiu de todo. No final da entrevista, mostrou-se visivelmente irritado, dizendo ainda que “teria vergonha de fazer o que a Manuela faz todos os dias”, podendo fazer “ melhor jornalismo”, e que esta senhora deveria conhecer melhor o seu código deontológico.
ERC
ERC é a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, foi criada pela 53/2005, a 8 de Novembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 17 de Fevereiro de 2006.
A ERC tem como objectivo a regulação e supervisão de todas as entidades que prossigam actividades de comunicação social em Portugal. No exercício das suas funções, compete a esta entidade assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, entre outros, como a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes políticos e económicos, fiscalizando assim o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social, promovendo o regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem. È então uma garantia de respeito e protecção do público, dos direitos, liberdades e garantias pessoais, do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social.
O papel do Jornalista
O papel de um jornalista é sobretudo informar, dar conhecimento, noticiar, avisar, esclarecer, colher informações ou notícias.
Raramente o papel que um jornalista desempenha num acontecimento, as emoções ou dificuldades por que passou, não fazem parte da notícia relatada. Os americanos sintetizam este facto bastante bem com a expressão “newsmen is no news”.
Raramente o papel que um jornalista desempenha num acontecimento, as emoções ou dificuldades por que passou, não fazem parte da notícia relatada. Os americanos sintetizam este facto bastante bem com a expressão “newsmen is no news”.
Um jornalista deverá ser um individualista, ou seja, deve ser inteligente, pensar sobretudo pela sua própria cabeça, ter grande sentido crítico e auto-estima, em níveis razoáveis, suficientemente capazes para não se deixar influenciar pelos outros nem sucumbir a pressões.
Código Deontológico
Os jornalistas regem-se por um Código Deontológico que terá sido aprovado a 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores da Carteira Profissional. Que tem os seguintes 10 pontos:
1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
O que é a Ética?
Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, carácter, comportamento), a disciplina que estuda a distinção era o certo e o errado, bem e mal. Ou seja, que nos indica o melhor modo de viver no quotidiano na sociedade em que estamos inseridos.
Todas as profissões têm o seu próprio Código de Ética Profissional, que é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório. O seu não cumprimento pode resultar em executadas pela sociedade profissional, censura pública e suspensão temporária ou definitiva do direito de exercer a dita profissão.
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